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Ato Original
Despacho n.º 2038/2026
Aprovação do equipamento leitor de tacógrafos, marca Tekson, modelo DSRC RTM Visual, para uso no controlo do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Há necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de tacógrafos, marca Tekson, modelo DSRC RTM Visual, a requerimento da empresa Micotec - Eletrónica, L.da, representante em Portugal da empresa fabricante Lontex, com sede em ul. Ligocka 55, 43-502 Czechowice-Dziedzice, Polónia.
10 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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