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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 381-A/2004 (2.ª série). - Considerando que, no ano de 2004, o feriado de 5 de Outubro recai numa terça-feira;
Considerando que, no ano de 2004, muitos dos feriados estipulados na lei coincidiram com fins-de-semana:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, determino:
1 - A concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 4 de Outubro de 2004.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razão de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele dia, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo.
3 - Salvarguarda-se ainda a situação dos estabelecimentos de ensino, a quem caberá, através dos respectivos conselhos directivos, a decisão da aplicação da tolerância de ponto prevista no n.º 1.
4 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos dos serviços promoverão a dispensa do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços e organismos referidos no n.º 2 em dia ou dias a fixar oportunamente.
29 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
