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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 386/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, as competências que me foram conferidas pelo n.º 2 do despacho do Primeiro-Ministro n.º 19 965/2004 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, previstas nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, bem como pelos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, relativamente ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado ou prestação de serviço em empresas públicas por aposentados ou militares na situação de reserva.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito das competências subdelegadas.
14 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
