Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 387/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Domingos Manuel Martins Jerónimo, as competências que me foram conferidas pelo n.º 1 do despacho do Primeiro-Ministro n.º 19 965/2004 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Setembro de 2004, relativamente aos seguintes serviços, organismos e projectos no mesmo referenciados:
a) Gabinete Nacional de Segurança;
b) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Centro Jurídico - CEJUR;
d) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
e) Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
f) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
g) Projecto DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica;
h) Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
2 - A delegação prevista no número anterior abrange a competência para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a autorização para a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no âmbito das competências subdelegadas.
14 de Setembro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
