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Ato Original
Despacho n.º 20 391/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro, delego no comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea, tenente-general piloto-aviador Carlos Alberto Pires Castanheira, a competência para autorizar o abono da alimentação em dinheiro, referida no despacho n.º 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional.
2 - Fica autorizado o comandante Logístico e Administrativo da Força Aérea a subdelegar no director de Finanças a competência prevista no n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
15 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
