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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 401/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, que aprovou o regime jurídico dos ensaios clínicos, criou a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), cujos composição, financiamento e funcionamento são regulados pela Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da citada portaria, a CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência profissional nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica, e em outras que garantam os valores culturais e morais da sociedade.
De harmonia com o disposto no artigo 18.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, os elementos que constituem a CEIC são nomeados por despacho do Ministro da Saúde.
O Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe cessou as funções que exercia naquela Comissão, pelo que urge proceder à nomeação de uma personalidade com reconhecida experiência profissional para integrar a referida Comissão.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, e nos artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, nomeio como membro da CEIC o licenciado em Farmácia António Paulo Nascimento Melo Gouveia, director dos Serviços Farmacêuticos do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A., que integrará também a comissão executiva.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
25 de Agosto de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
