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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 403/2005 (2.ª série). - A tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo Instituto Português do Sangue (IPS) aos serviços de transfusão sanguínea de instituições de saúde públicas e privadas foi aprovada pelo despacho n.º 8839/2001, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001, posteriormente alterado pela rectificação n.º 1374/2001, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2005.
Estes preços comportam os custos decorrentes do processo de colheita, processamento, estudo e conservação.
Passados que são mais de quatro anos sobre a última actualização, importa proceder a uma nova actualização da tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue de modo a reflectir os actuais encargos resultantes da sua obtenção.
Acresce que esta nova tabela, para além da revisão do preçário, inclui produtos sanguíneos não contemplados anteriormente e novas técnicas de estudo, ambos consequentes das actuais exigências de segurança e qualidade impostas ao exercício da medicina transfusional.
Assim, considerando ser necessário aprovar a nova tabela e fixar novos preços para unidades terapêuticas de sangue a facturar pelo IPS, determino:
1 - É aprovada a nova tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo IPS, anexa a este despacho, de que faz parte integrante.
2 - A tabela referida no número anterior aplica-se a todos os serviços de imuno-hemoterapia hospitalares, públicos ou privados, e a todos os serviços de saúde autorizados a realizar a prática transfusional.
3 - É revogado o despacho n.º 8839/2001, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001, e a rectificação n.º 1374/2001, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001.
4 - O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
31 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
Tabela de preços dos custos decorrentes de obtenção de unidades terapêuticas de sangue
Produtos homólogos para uso terapêutico ... Euros
Sangue total desleucocitado ... 111,60
Concentrado de eritrócitos desleucocitado ... 96,35
Concentrado de eritrócitos para uso pediátrico ... 105,42
Concentrado de eritrócitos desplasmatizado ... 118,92
Concentrado de eritrócitos de aférese desleucocitado ... 94,73
Concentrado de plaquetas standard ... 69,06
Concentrado de plaquetas desleucocitado ... 77,56
Pool de concentrado de plaquetas desleucocitado ... 386,30
Concentrado de plaquetas de aférese desleucocitado ... 400
Plasma fresco congelado ... 66,91
Plasma fresco congelado de quarentena ... 78,06
Plasma fresco congelado desleucocitado ... 74,52
Plasma fresco congelado desleucocitado de quarentena ... 86,94
Crioprecipitado ... 69,94
Crioprecipitado de quarentena ... 73,40
Crioprecipitado desleucocitado ... 74,92
Crioprecipitado desleucocitado de quarentena ... 78,37
Suplemento HLA/HPA ... 154,96
Suplemento por redução de volume ... 28,46
Técnicas de ácidos nucleicos para VIH 1/VHC/VHB ... 28,60
Técnica de ácidos nucleicos para VIH 1/VHC/VHB e serologia para doenças transmissíveis ... 63,06
Técnica de ácidos nucleicos para VIH 1/VHC/VHB e serologia para doenças transmissíveis e estudo imuno-hematológico ... 68,16
