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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 406/2005 (2.ª série). - Considerando o requerimento de 14 de Novembro de 2003 da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, solicitando a autorização de funcionamento, neste estabelecimento de ensino, do curso bietápico de licenciatura em Ortoprótese e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado (processo DSPP-DIV. Registo n.º 124/2004 da Direcção-Geral do Ensino Superior);
Considerando que o parecer da comissão técnica para o ensino das tecnologias da saúde, constituída, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto n.º 292/2003 (2.ª série), de 27 de Março, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, conclui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Considerando que tendo sido notificada a requerente, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, acerca da intenção de indeferimento do requerimento, a mesma optou por não exercer o seu direito de audição;
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º, 59.º e 60.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
1 - É indeferido o requerimento de 14 de Novembro de 2003 da ENSINAVE - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, solicitando a autorização de funcionamento, neste estabelecimento de ensino, do curso bietápico de licenciatura em Ortoprótese e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado.
2 - Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
26 de Agosto de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
