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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 422/2006
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, subdelego no responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), Prof. Doutor Manuel Alexandre Ferreira Pinto de Abreu, a competência para, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para aquela Estrutura:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional indispensáveis à prossecução da missão e dos objectivos da EMEPC e a realização das correspondentes despesas em transportes e abonos, observando as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal que integra a EMEPC, independentemente da natureza do vínculo e incluindo os bolseiros associados ao projecto, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas em Portugal ou no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da EMEPC ou inseridos em planos aprovados de mestrado ou doutoramento que constituem os objectivos da Estrutura de Missão;
d) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto. O responsável pela EMEPC informar-me-á trimestralmente das autorizações de ultrapassagem dos limites temporais da prestação de trabalho extraordinário por si concedidas;
e) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento da EMEPC, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo responsável da EMEPC que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
