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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 423/2006
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do despacho n.º 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, subdelego no responsável pela Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), mestre Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira, a competência para, no âmbito da Missão e dos objectivos definidos para aquela Estrutura:
a) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional indispensáveis à prossecução da Missão e dos objectivos da EMAM e a realização das correspondentes despesas em transportes e abonos, observando as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo responsável da EMAM que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
