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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 434/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
1 - Delego nos subdirectores-gerais da Direcção-Geral do Orçamento as seguintes competências próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências constantes do mapa II anexo à referida lei, e ainda as competências que me são atribuídas por qualquer outra lei ou decreto-lei;
1.2 - Competências subdelegadas - subdelego nos mesmos subdirectores-gerais, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 16 721/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2002, do Secretário de Estado do Orçamento, as competências que me foram subdelegadas pelo mesmo despacho, constante do n.º 1.
2 - Delego ainda as seguintes competências em todos os directores de contabilidade:
2.1 - Decisão sobre pedidos de reposições em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto;
2.2 - Decidir sobre pagamentos de despesas de anos anteriores, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto;
2.3 - Aprovar o respectivo mapa anual de férias;
2.4 - Autorizar, no todo ou em parte, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença;
2.5 - Apresentar propostas para o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício, bem como a autorização para o processamento deste.
3 - Subdelego também em todos os directores de contabilidade as seguintes competências:
3.1 - Da utilização de estabelecimentos de assistência particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço;
3.2 - Da falta de requisição de transportes;
3.3 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de prestações familiares;
3.4 - Da falta de requisições de material;
3.5 - Autorização para alterações orçamentais previstas na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção das que envolvam passivos financeiros;
3.6 - Autorização para o pagamento de encargos respeitantes a anos anteriores, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto, até ao montante de Euro 50 000;
3.7 - Decisão sobre pedidos de reposição em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 324/80, de 25 de Agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
6 de Setembro de 2002. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.