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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 456/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-maior dos ramos das Forças Armadas.
Para o ano de 2005 o número de vagas foi fixado pelo despacho n.º 13 184/2005 (2.ª série), de 30 de Maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2005.
Uma vez que na Academia da Força Aérea, no corrente ano lectivo, se verificou uma taxa de atricção escolar bastante superior à média dos últimos anos, importa fazer reflectir esse facto no planeamento de 2005.
Assim, determino que o número de vagas para a admissão à Força Aérea, durante o ano de 2005, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso na categoria de oficiais, passe a ser o seguinte, com a respectiva distribuição:
Cursos ... Vagas
1.º ano da Academia da Força Aérea ... 39
1.º ano do curso de Medicina ... 3
A admitir por concurso ... 25
ESTMA ... 35
Total ... 102
15 de Setembro de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
