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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 477/2001 (2.ª série). - Em aditamento ao meu despacho n.º 18 022/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no inspector-geral de Finanças, licenciado José Martins de Sá, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão de recursos humanos:
s) Homologar as actas relativas a concursos de pessoal dirigente, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
t) Nomear inspectores de finanças-chefes e inspectores de finanças-directores do quadro de pessoal dirigente, na sequência de concurso, em regime de substituição ou de gestão corrente, bem como renovar as comissões de serviço nos termos do n.º 8 do artigo 39.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
u) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
v) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
12 de Setembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
