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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 482/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, fixa as regras gerais referentes à coordenação da aquisição e utilização das tecnologias de informação da Administração Pública.
No referido diploma, prevê-se a existência de uma entidade de coordenação sectorial em cada ministério, revestindo, designadamente, a forma de uma comissão constituída especificamente para o efeito, bem como de uma comissão intersectorial, na qual se encontram representadas todas as entidades de coordenação sectorial.
Nestes termos, e de acordo com os artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É designada entidade de coordenação sectorial do Ministério do Equipamento Social uma comissão composta pelos seguintes membros:
Um representante da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social (SG);
Um representante da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT);
Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
Um representante do Instituto Marítimo e Portuário (IMP);
Um representante do Instituto Nacional de Habitação (INH).
2 - A coordenação dos trabalhos da comissão assim como a sua representação na Comissão Intersectorial de Tecnologias de Informação para a Administração Pública serão asseguradas pelo representante da Secretaria-Geral.
3 - A comissão elaborará o seu regulamento de funcionamento, no prazo de 30 dias após a publicação do presente despacho.
11 de Setembro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
