Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20497/2008
O Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Julho, procedeu à actualização do regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º daquele diploma, cabe ao governador civil territorialmente competente determinar o encerramento provisório do estabelecimento sempre que as forças de segurança verifiquem a não conformidade do respectivo sistema de segurança e do equipamento de detecção de armas e objectos perigosos com o disposto na lei, independentemente do processo contra-ordenacional.
Para tal, torna-se indispensável assegurar a articulação entre os governadores civis e as forças de segurança, uniformizando-se, ao mesmo tempo, os procedimentos a adoptar de forma a permitir a execução célere das medidas cautelares, sem prejuízo das demais diligências decorrentes da tramitação do processo contra-ordenacional.
Assim, determino que sejam aplicadas as seguintes regras:
1 - Levantado auto de contra-ordenação por violação do disposto no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2008, de 16 de Julho, a força de segurança autuante remete cópia ao governo civil territorialmente competente, para aplicação da medida cautelar prevista no n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma.
2 - Ao aplicar a medida cautelar de encerramento provisório, o governador civil fixa o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as providências adequadas à regularização da situação, com a advertência de que o incumprimento da injunção constitui fundamento da aplicação de medida acessória de encerramento do estabelecimento.
3 - O governador civil comunica o incumprimento de injunção referida no número anterior à Polícia de Segurança Pública (PSP), referindo o número de processo contido no auto de contra-ordenação, com vista à aplicação da medida acessória de encerramento, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
4 - As comunicações referidas no presente despacho são efectuadas, de preferência, por via electrónica.
23 de Julho de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.