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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 506/2006
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2006, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, de 19 de Junho de 2006, o Governo reconheceu o interesse público, nomeadamente cultural e económico, das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro, a realizar entre 31 de Agosto e 14 de Dezembro de 2006;
Considerando que as comemorações estão já a ser organizadas e constituem um projecto colectivo, que conta com a participação activa de inúmeras instituições regionais e nacionais, apostando na preservação da autenticidade, integridade e excelência da sua Região e dos seus vinhos, como uma herança "cultural, evolutiva e viva", bem como na valorização da actividade económica em torno da produção dos vinhos do Porto e do Douro, que constitui a principal base de sustentação das populações durienses e justifica a emergência de uma actividade turística extremamente relevante para o nosso País;
Considerando que o Governo Português, atendendo ao impacte nacional e internacional que as presentes celebrações deverão ter, com claros reflexos positivos para a imagem turística do País, não quis deixar de se associar a estas comemorações e de demonstrar o seu inequívoco apoio às iniciativas que a Região através das autarquias, associações e agentes privados se propõem realizar, assumindo o seu carácter oficial e nacional.
Neste contexto, aliás, o Instituto do Turismo de Portugal, l. P., assumirá um papel importante na promoção internacional das comemorações, sendo o seu principal patrocinador;
Considerando ainda que o Governo decidiu, através da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2006, apoiar financeiramente o funcionamento da comissão executiva, existente no seio da comissão organizadora das comemorações:
Determina-se:
1 - É atribuído à comissão organizadora das comemorações dos 250 anos da Região Demarcada do Douro o apoio global no montante de Euro 250 000.
2 - Este apoio será concedido em dois momentos:
a) 50% a partir de 1 de Agosto de 2006;
b) 50% em 31 de Outubro de 2006.
3 - O apoio será assegurado:
a) Euro 125 000 pelo Ministério da Economia e da Inovação, através do Instituto do Turismo de Portugal, l. P.;
b) Euro 75 000 pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
c) Euro 50 000 pela Presidência do Conselho de Ministros.
18 de de Setembro de 2006. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
