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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2054/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro -, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se pois a sua modernização, de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta, bem como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Inserido neste projecto e no subtroço Albergaria dos Doze-Alfarelos, é necessário construir caminhos de acesso directo e indirecto à passagem superior ao quilómetro 161,326 e ocupar terrenos adicionais para a construção da estrada de acesso à passagem superior ao quilómetro 183,405 e caminhos de acesso à PN ao quilómetro 183,680.
Em relação a este projecto, e através do despacho SET n.º 37/96, de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a efectivação desta obra.
Havendo agora a necessidade de ampliação dos caminhos de acesso entretanto expropriados, e ainda a construção de novos acessos, torna-se imprescindível a ocupação de algumas áreas adicionais.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas com os n.os 07206 e 07216, e respectivos mapas de identificação e áreas publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
27 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Mapa de áreas