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Ato Original
Despacho n.º 20 546/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Brigada Ligeira de Intervenção. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego no comandante da Brigada Ligeira de Intervenção, major-general António Luís Ferreira do Amaral, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada Ligeira de Intervenção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.