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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 565/2000 (2.ª série). - Nos termos do n. º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, subdelego no chefe do meu Gabinete, Dr. Acácio Santos da Fonseca Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
2 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
3 - Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de 100 000$00;
4 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais;
5 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
6 - Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
7 - Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
8 - Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
9 - Autorizar a utilização de avião no Continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
10 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais, nomeadamente a antecipação de duodécimos, que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
11 - Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
12 - Despachar os pedidos de reposição de quantias indevidamente recebidas, em prestações mensais, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2000.
27 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.