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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2057/2001 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do projecto de execução da ligação ferroviária Norte-Sul, através da Ponte 25 de Abril, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência e autorizada a tomada de posse administrativa da expropriação de bens imóveis destinados ao troço Corroios-Fogueteiro, Interface do Fogueteiro, reformulação da rotunda B e restabelecimentos viários associados - novas áreas a expropriar pelo despacho n.º 5544/98, de 2 de Abril.
No entanto, dadas as dificuldades verificadas, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação referentes às parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, acima referida antes de ocorrer a sua caducidade.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da referida ligação ferroviária e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a finalização dos processos de expropriação em curso, declaro a renovação e rectificação de declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, constante do despacho n.º 5544/98 (2.ª série), de 2 de Abril, da expropriação das já referidas parcelas de terreno, indicadas na planta e no mapa de áreas, que ora em anexo se publicam, aproveitando-se todos os actos até ao momento praticados.
2 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
28 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
ANEXO
Troço Corroios-Fogueteiro, interface do Fogueteiro, reformulação da rotunda B e restabelecimentos viários associados
Áreas a expropriar