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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 595/2001 (2.ª série). - Reconhecimento de associações de imigrantes e seus descendentes. - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 11 de Setembro de 2001, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descedentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Cabo-Verdiana de Sines e Santiago do Cacém - âmbito local.
Soyuz - Associação dos Emigrantes Eslavos - âmbito local.
11 de Setembro de 2001. - O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.
