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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 597/2001 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de dar cumprimento ao disposto nos artigos 52.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, quanto à mudança de nível dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos que transitaram para as categorias dos graus 2 e 4 do grupo de administração tributária previsto no artigo 25.º daquele decreto-lei, aprovo, nos termos do artigo 76.º do mencionado diploma, o regulamento anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
6 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.
Regulamento das provas escritas destinadas à mudança de nível dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos que transitaram para as categorias dos graus 2 e 4 do grupo de administração tributária, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.
1 - As provas escritas previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 52.º, no n.º 2 do artigo 53.º, no n.º 3 dos artigos 54.º e 55.º, no n.º 2 do artigo 56.º e no n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, têm duração não superior a duas horas e regem-se, quanto aos princípios, garantias, designação e composição do júri, procedimentos e sistema de classificação, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - A prova para a passagem ao nível 2 da categoria de técnico de administração tributária abrange questões objectivas relacionadas com as seguintes matérias, sem prejuízo do disposto no número seguinte:
a) Estrutura e princípios orientadores do sistema fiscal português, incluindo:
Os impostos que o constituem;
Os princípios constitucionais do sistema fiscal;
b) Lei Geral Tributária;
c) Regime geral das infracções tributárias, na parte relativa à área de intervenção da DGCI;
d) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
e) Organização dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos.
3 - Para os funcionários afectos à área de avaliação da propriedade para fins fiscais, a prova inclui questões relacionadas com as matérias indicadas nas alíneas a) e e) do n.º 2 e, ainda, questões sobre os procedimentos relacionados com a actualização dos valores patrimoniais dos prédios e com a realização das avaliações.
4 - A prova para a passagem ao nível 2 da categoria de inspector tributário abrange questões objectivas relacionadas com as matérias indicadas no n.º 2 e, ainda, sobre o regime complementar do procedimento da inspecção tributária, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5 - Para os funcionários afectos à área de inspecção licenciados em Engenharia admitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho, a prova inclui questões relacionadas com as matérias indicadas nas alíneas a) e e) do n.º 2 e na parte final do número anterior e, ainda, questões sobre sistemas e métodos da inspecção tributária (sistemas de informação, análise declarativa, planeamento, programação e avaliação das actividades e acompanhamento e análise tributária).
6 - A prova destinada à passagem ao nível 3 da categoria de técnico de administração tributária-adjunto abrange questões objectivas sobre as matérias indicadas nas alíneas a) a e) do n.º 2 e na parte final do número anterior, com grau de dificuldade adaptado à categoria dos funcionários.
7 - As provas constarão de questões optativas, a par de outras obrigatórias para todos os candidatos.
8 - O júri poderá decidir que os candidatos utilizem elementos de consulta, caso em que aos mesmos será dado conhecimento através de aviso publicado no Diário da República, até 15 dias antes do início da realização das provas.
