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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2063/2008
Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo dos ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 13 de Dezembro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas:
Carreiras automatizadas:
b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2008.
14 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.