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Ato Original
Despacho n.º 20 637/2006
1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 19 438/2006, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, devidamente conjugado com o estatuído nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, subdelego, ainda, no contra-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
b) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos dos n.os 9 e 11 do despacho n.º 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal da Polícia Marítima;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, contra-almirante José Manuel Penteado e Silva Carreira, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
26 de Setembro de 2006. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
