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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 639/2006
Pelo despacho n.º 7898/2002, de 15 de Março, proferido nos termos e ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, os Profs. Doutores Diogo Leite de Campos e João Álvaro Dias foram autorizados a criar um centro de arbitragem institucionalizado, de âmbito nacional e carácter genérico, tendo por objectivo promover a resolução de quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou comercial, com sede na Faculdade de Direito de Coimbra, sendo que, após a constituição da associação denominada por PROJURIS - Centro de Estudos Processuais Civis e Jurisdição, esta autorização passou a ter-se como conferida exclusivamente a esta pessoa colectiva.
Posteriormente, em 28 de Agosto de 2006, a entidade supramencionada veio comunicar a sua dissolução e a cessação formal e material da respectiva actividade.
Nesta conformidade, não se encontram reunidas as condições técnicas exigidas para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas nem se verificam os pressupostos justificativos da criação do centro de arbitragem.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, revogo a autorização de criação do centro de arbitragem voluntária da associação PROJURIS - Centro de Estudos Processuais Civis e Jurisdição.
Notifique-se e remeta-se para publicação.
22 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
