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Ato Original
Despacho n.º 20 646/2006
1 - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 14 de Setembro de 2006, deliberou delegar no licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director da Direcção Regional do Algarve, e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
1.1 - Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Faro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado António Luís Duarte Silva e Paulo José Gonçalves Rosa, de acordo com as seguintes regras:
a) Assinatura, por dois dos elementos referidos no n.º 1.1, até ao montante de Euro 1000, inclusive;
b) Assinatura conjunta, por um dos elementos referidos no n.º 1.1, e a outra pelo licenciado Júlio Isidoro Cabrita, para montantes superiores a Euro 1000.
2 - Revogar a alínea a) do n.º 1.2.17 do despacho n.º 20 235/2005 (2.ª série), de 25 de Agosto, publicado a 22 de Setembro de 2005.
3 - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do IFADAP e do INGA, na sua reunião de 14 de Setembro de 2006, deliberou delegar no licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director da Direcção Regional do Algarve, e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
3.1 - Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Faro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado António Luís Duarte Silva e Paulo José Gonçalves Rosa, de acordo com as seguintes regras:
a) Assinatura, por dois dos elementos referidos no n.º 3.1, até ao montante de Euro 1000, inclusive;
b) Assinatura conjunta, por um dos elementos referidos no n.º 3.1, e a outra pelo licenciado Júlio Isidoro Cabrita, para montantes superiores a Euro 1000.
4 - Revogar o n.º 7.1 do despacho n.º 16 458/2006 (2.ª série), de 20 de Julho, publicado a 14 de Agosto de 2006.
5 - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do IFADAP e do INGA, na sua reunião de 14 de Setembro de 2006, deliberou delegar no licenciado António Luís Duarte Silva, coordenador da Unidade de Incentivos da Direcção Regional do Algarve, para aplicação no âmbito estrito da respectiva unidade orgânica, a competência para autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito, bonificações e seguros, regularmente aprovados.
6 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados no âmbito da delegação do número anterior e ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 414/93, de 23 de Dezembro, e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 31 de Agosto de 2006 e até à publicação do presente despacho.
14 de Setembro de 2006. - O Conselho de Administração: Francisco Brito Onofre - Egídio Barbeito.
