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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 659/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2007, de 18 de Abril, estabelece as normas de concretização da regra de recrutamento externo, nomeadamente a entrada de um novo efectivo por cada dois saídos por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação.
Atendendo ao elevado número de saídas de funcionários verificadas no quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação durante os anos de 2005 e 2006, foram aplicadas as regras da mencionada resolução, bem como obtida a declaração de inexistência de pessoal na disponibilidade que preencha o perfil pretendido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - São descongelados, a título excepcional, 43 lugares de pessoal técnico superior do quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, nos termos do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Maio de 2007.
23 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Carreira ... Número de admissões ... Área geográfica
Técnica superior ... 39 ... Lisboa.
Técnica superior ... 1 ... Porto.
Técnica superior ... 1 ... Coimbra.
Técnica superior ... 1 ... Évora.
Técnica superior ... 1 ... Faro.
Total ... 43