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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 669/2001 (2.ª série). - Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P., pretende melhorar a sua rede de transportes urbanos, e que para tal é imprescindível e urgente o aumento de equipamento ferroviário, tendo sido desenvolvido um projecto que satisfaz os interesses pretendidos e evita as dificuldades inerentes quer à obtenção de um empréstimo para a aquisição do referido equipamento quer os custos financeiros que tal operação implicaria;
Considerando que, ao abrigo da Lei n.º 4/73, de 4 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março, irá ser constituído um agrupamento complementar de empresas denominado "Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE", do qual farão parte o Metropolitano de Lisboa, E. P., o Banco Santander Portugal, S. A., o Crédito Predial Português, S. A., a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a Caixa - Banco de Investimento, S. A., e a FERCONSULT - Consultoria, Estudos a Projectos de Engenharia de Transportes, S. A.;
Considerando que o referido agrupamento terá como objecto a aquisição e a locação de equipamento ferroviário;
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P., utilizará as novas carruagens pela via de um contrato de aluguer a celebrar com o referido agrupamento;
Considerando que o agrupamento terá de obter um financiamento bancário de Euro 105 555 555,50, equivalente ao valor de aquisição de 19 novas carruagens, e que só o conseguirá se for prestada garantia que satisfaça plenamente os interesses dos financiadores;
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P., tem substancial interesse nesta operação, a qual se lhe apresenta financeiramente adequada e lhe mereceu a prestação de fiança, constituindo-se fiador das obrigações do referido agrupamento contraídas no âmbito do contrato de mútuo;
Considerando que a participação do Metropolitano de Lisboa, E. P., a da FERCONSULT - Consultoria, Estudos a Projectos de Engenharia de Transportes, S. A., no agrupamento, bem como a concessão da garantia do Metropolitano de Lisboa, E. P., sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações do referido agrupamento a contrair no âmbito do contrato de mútuo se fará após a obtenção das necessárias e competentes autorizações;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para garantia do cumprimento das obrigações a contrair pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., no contrato de mútuo a celebrar entre o Banco Santander Portugal, S. A., o Crédito Predial Português, S. A., a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a Caixa - Banco de Investimento, S. A., o Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE e o Metropolitano de Lisboa, E. P., nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
18 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
Ficha técnica
Tipo de operação - contrato de mútuo.
Mutuário - Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE.
Mutuantes - Caixa Geral de Depósitos, S. A. (25%), Caixa - Banco de Investimento, S. A. (25%), Banco Santander Portugal, S. A. (25%), e Crédito Predial Português, S. A. (25%).
Finalidade - financiamento da aquisição de material circulante pelo mutuário a locar por este ao Metropolitano de Lisboa, E. P., no âmbito do plano de expansão a modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Montante - Euro 105 555 555,50.
Moeda - euro.
Prazo da operação - 20 anos a partir da data de assinatura do contrato de mútuo ("Contrato de Mútuo").
Taxa de juro - Euribor6m +0,10%, taxa variável semestralmente.
Comissão - 0,01% por ano, a incidir sobre o valor nominal do empréstimo e a pagar semestralmente na data de vencimento dos respectivos juros.
Utilização - pela totalidade, na data de assinatura do contrato de mútuo.
Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.
Reembolso do capital - em 40 prestações de capital semestrais a crescentes (sendo a última prestação no montante mínimo de 50% do montante inicial do mútuo), com início seis meses após a utilização.
Fiador - Metropolitano de Lisboa, E. P.
Garantia - garantia pessoal do Estado às obrigações do Metropolitano de Lisboa, E. P., enquanto fiador das obrigações do Trem II - Aluguer de Material Circulante, ACE, como mutuário no contrato de mútuo.