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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 669/2003 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros n.º 200-D/98 (2.ª série), de 30 de Dezembro, e do despacho n.º 4780/99 (2.ª série), de 31 de Dezembro de 1998, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi concedida a garantia pessoal do Estado, ao empréstimo global, no valor de Euro 10 464 061,38, contraído pela Sociedade Têxtil da Cuca, S. A., junto de um sindicato bancário liberado pelo BCP (então Banco Mello), na modalidade de fiança, à parcela de Euro 4 638 820,44, equivalente a 44,33% do empréstimo, acrescida do montante de juros vencidos correspondentes àquela parcela até 10% do capital garantido;
Considerando que esta operação se inseriu no âmbito da candidatura apresentada pela Sociedade Têxtil da Cuca, S. A., ao abrigo do sistema de garantia do Estado a empréstimos bancários (SGEEB), no âmbito do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), tendo sido considerada de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando a manutenção da garantia autorizada pelo despacho n.º 22 096/2001 (2.ª série), de 11 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
Considerando que, face a atrasos na implantação do processo de reestruturação, a Sociedade necessitou de negociar com a banca mutuante um novo aditamento ao contrato de empréstimo, o 6.º aditamento, o qual prevê, em termos do capital garantido pelo Estado, um novo calendário de pagamentos, em prestações semestrais crescentes, vencendo-se a primeira em 23 de Fevereiro de 2004 e a última em 23 de Fevereiro de 2008;
Considerando que tal aditamento não provoca qualquer agravamento da responsabilidade do Estado:
Autorizo, nos termos do n.º 5.8 do despacho n.º 10 041/2003 (2.ª série), de 30 de Abril, da Ministra de Estado e das Finanças, a manutenção da garantia do Estado ao empréstimo contraído pela Sociedade Têxtil da Cuca, S. A., junto de um sindicato bancário liberado pelo BCP, no âmbito do SGEEB, com as alterações objecto do 6.º aditamento ao contrato de empréstimo bancário de 12 de Maio de 1998.
14 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
