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Ato Original
Despacho n.º 20 722/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.º 2376/2006 (2.ª série), de 30 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva da Unidade de Previdência, licenciada Sandra Regina Bastos São Jorge Simões, a competência para:
1 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito. Indiciem crime à segurança social;
2 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
3 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
4 - Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
5 - Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;
6 - Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas na secção V, "Taxa contributiva de estímulo ao emprego", do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
7 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções gerais e institutos públicos;
8 - Autorizar emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 7;
9 - Despachar pedidos de justificação de faltas;
10 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;
11 - A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos administrativos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas desde 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de Setembro de 2006. - O Director de Unidade de Previdência e Apoio à Família, José de Oliveira Gomes.
