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Ato Original
Despacho n.º 20 723/2006
Delegação e subdelegação de competências
No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.º 2376/2006 (2.ª série), de 30 de Janeiro, subdelego na directora de núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para:
1 - Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações.
2 - Decidir sobre a isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.
3 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas.
4 - Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar.
5 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário).
6 - Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições.
7 - Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições).
8 - Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 37/90, de 27 de Novembro.
9 - Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais.
10 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias.
11 - Autorizar a validação dos períodos de prestação do serviço militar.
12 - Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente.
13 - Despachar processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências.
14 - Autorizar a passagem de critérios e declarações respeitantes a beneficiários.
15 - Decidir sobre a inscrição e enquadramento de beneficiários e determinar o estatuto contributivo de beneficiários e contributivos.
16 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.
17 - Autorizar emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 16.
18 - Despachar pedidos de justificação de faltas.
19 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
20 - A presente delegação de competência é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos administrativos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de Setembro de 2006. - O Director de Unidade de Previdência e Apoio à Família, José de Oliveira Gomes.
