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Ato Original
Despacho n.º 20 725/2006
No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho n.º 7242/2006, do adjunto do director do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de Março de 2006, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na chefe do Sector Financeiro, Maria Irene Ferreira Sampaio Gonçalves Pereira, a competência para:
1.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;
1.2 - Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;
1.3 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
1.4 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira respeitante a prestações de segurança social indevidamente pagas;
1.5 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
2 - Na chefe de equipa de Recursos Humanos, Helena Margarida Santos Lopes Magalhães Pinto, a competência para:
2.1 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;
2.2 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.3 - Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
2.5 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
3 - No chefe de equipa de Aprovisionamento e Património, Amadeu César Pinto de Carvalho, a competência para:
3.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
3.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
3.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada, até ao limite de Euro 500;
3.4 - Autorizar a compra e respectivo pagamento de despesas efectuadas no âmbito do fundo de maneio atribuído;
3.5 - Gerir o parque automóvel, autorizando, designadamente, o pedido extraordinários de viaturas;
3.6 - Assinar a correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelas chefias atrás referidas até à data da sua publicação.
28 de Setembro de 2006. - O Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Carlos Alberto Viana de Carvalho.
