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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 779/2003 (2.ª série). - 1 - Na sequência do meu despacho n.º 171/MEDN/2003, delego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Bernardo Marques Carnall, a competência para autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Programa Sistemas de Informação de Gestão, inscrito na Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, Lei da Programação Militar, e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados os actos praticados pelo secretário-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
19 de Setembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.