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Ato Original
Despacho n.º 20 783/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.1 do despacho n.º 60/2003, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de infantaria Manuel Joaquim Diabão Candeias, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 40 000.
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;
4 - Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos temos legais.
5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora subdelegadas.
6 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos de 13 a 19 de Outubro de 2003.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2003. - O Comandante Interino, Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro, coronel de cavalaria.