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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2079/2005 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/99, de 12 de Fevereiro, é fixada a área funcional de planeamento e gestão de transportes terrestres (especialização em transporte ferroviário) para o preenchimento de uma vaga de conselheiro de obras públicas e transportes, para a qual é exigida a licenciatura em Engenharia.
13 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.
