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Ato Original
Despacho n.º 20 795/2006
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 60.º, n.º 2, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 11 944/2006 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego no subintendente Joaquim José de Almeida Campos, 2.º comandante do Comando de Polícia de Viseu, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subcomissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.3 - Aprovar o plano de férias e as respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com as orientações superiormente definidas, até ao posto de subcomissário, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar o início das férias do efectivo até ao posto de subcomissário, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;
1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar, nos termos da lei, as faltas do pessoal com funções policiais e não policiais, no âmbito da actividade sindical;
1.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.8 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Viseu, com recurso a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.9 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, bem como do comércio, fabrico, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Joaquim José de Almeida Campos, 2.º comandante do Comando de Polícia de Viseu, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:
2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, excepto aqueles que mantenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo para indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;
2.2 - Controlar e verificar o andamento das escalas de transferências entre subunidades e os serviços do Comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, excepto dos oficiais ou os que impliquem indeferimento;
2.3 - Controlar e inspeccionar a execução de todas as actividades afectas às áreas de administração e apoio geral, logística e finanças e operações e segurança, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as actividades das referidas áreas com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando de Viseu, em interacção com os respectivos serviços da Direcção Nacional da PSP;
2.4 - Coordenar, orientar e controlar a formação contínua do Comando;
2.5 - Presidir à Junta de Saúde do Comando nas minhas faltas ou impedimentos;
2.6 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;
2.7 - Autorizar o descanso suplementar previsto no despacho n.º 07/GDN/2001;
2.8 - Autorizar a integração e desistência das escalas de serviços remunerados;
2.9 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e, internamente, ao director nacional, directores nacionais-adjuntos, ao inspector-geral, aos directores de departamento, aos directores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e das unidades especiais, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.
3 - Considerando o conceito de delegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegações e delegação;
b) Direcção e controlo dos actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito do presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
6 de Setembro de 2006. - O Comandante, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos.