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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 805/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
a) Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
b) Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
c) Gabinete de Auditoria e Modernização;
d) Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
e) Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação.
2 - A delegação de competência mencionada no número anterior abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma;
b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado Decreto-Lei n.º 197/99, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior;
c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a).
3 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e no âmbito dos assuntos relativos às entidades mencionadas no n.º 1, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça a competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
4 - Nas minhas ausências e impedimentos, a competência necessária à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados são exercidas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
5 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça desde a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.
27 de Setembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.