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Ato Original
Despacho n.º 20 809/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas na medida "Gestão e acompanhamento de fundos comunitários na área do ambiente", projectos "Assistência técnica de intervenção operacional do ambiente" e "Acompanhamento e controlo - Assistência técnica a projectos no âmbito do Fundo de Coesão", do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;
b) Autorizar a celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados, bem como a aprovação das respectivas minutas;
c) Autorizar o pagamento das despesas no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.
2 - É revogado o despacho n.º 4188/2004 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2004.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 17 de Julho de 2004.
22 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.
