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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2081/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 325/96, de 2 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - A verba total disponível para a atribuição de subsídios extraordinários para o 1.º período de 2000, cuja candidatura deverá ser entregue até 25 de Fevereiro de 2000, é de 15 000 000$0000.
2 - A verba total disponível será aplicada no apoio a projectos associativos na área da comunicação social.
3 - a) Apenas serão consideradas candidaturas com projectos devidamente fundamentados e documentalmente orçamentados.
b) O subsídio a atribuir não poderá exceder 50% dos encargos totais do projecto, nem 10% do valor referido no n.º 1.
c) Em relação ao disposto na alínea anterior, os gastos com a aquisição de equipamento não poderão exceder 50% dos encargos totais do projecto, excepto nos projectos radiofónicos.
d) Não serão consideradas candidaturas que não apresentem uma declaração assegurando o valor mínimo de 50% do total orçamentado.
4 - Não será atribuído subsídio extraordinário a mais de um projecto por cada associação de estudantes.
6 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.