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Ato Original
Despacho n.º 20 812/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as seguintes competências próprias e subdelegadas.
2 - Competências próprias:
2.1 - Delego no subdirector-geral das Pescas e Aquicultura Dr. Alberto Fernandes Brás a competência para a prática de quaisquer actos de administração ordinária relativos à área de atribuições do Departamento de Inspecção das Pescas e, bem assim, para a prática dos seguintes actos relativos aos funcionários afectos a si próprio e àquele:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, dentro dos limites legalmente fixados;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Afectar o pessoal na área respectiva;
g) Autorizar os funcionários a comparecer a juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;
h) Autorizar as despesas a efectuar pelo fundo de maneio afecto ao respectivo secretariado.
2.2 - Delego no subdirector-geral das Pescas e Aquicultura engenheiro Carlos d'Almeida Andrade Albuquerque a competência para a prática de quaisquer actos de administração ordinária relativos à área de atribuições dos Departamentos da Indústria, Mercados e Qualidade, de Economia Pesqueira e Estatística, bem como dos postos de atendimento de Peniche e de Setúbal, e, bem assim, a prática dos seguintes actos relativos aos funcionários afectos a si próprio e àqueles:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, dentro dos limites legalmente fixados;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Afectar o pessoal nas áreas respectivas;
g) Autorizar os funcionários a comparecer a juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo.
2.3 - Delego na directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Fernanda da Luz Guia, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 2493,99;
b) Autorizar o uso de veículo próprio;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os funcionários e agentes tenham direito, antecipadas ou não;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
e) Autorizar, dentro dos limites legalmente estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
f) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
g) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
h) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.
2.4 - Delego na directora de serviços do Gabinete Jurídico, Dr.ª Maria José da Cunha Policarpo da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo gabinete.
2.5 - Delego na directora de serviços do Departamento dos Recursos, Dr.ª Emília Maria Correia Batista, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos de natureza corrente do respectivo departamento.
2.6 - Delego na directora de serviços do Departamento da Frota, Dr.ª Maria Bárbara Gomes Duque, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos de natureza corrente do respectivo departamento.
2.7 - Delego no director de serviços do Departamento da Indústria, Mercados e Qualidade, Dr. Pedro Floriano de Lima Brito Dargent, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.
2.8 - Delego na directora de serviços do Departamento de Economia Pesqueira e de Estatística, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.
2.9 - Delego no director de serviços do Departamento de Inspecção das Pescas, Dr. Vítor Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.
2.10 - Delego nos directores de serviços, em substituição, das direcções regionais, Drs. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Manuel Simões Monteiro, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, e Edgar Plácido Correia, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, a alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto a cada Direcção Regional, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar as despesas pelo fundo de maneio até Euro 100;
e) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes das respectivas direcções regionais.
3 - Competências subdelegadas, no uso das competências subdelegadas pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas n.º 958/2004, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2004:
3.1 - Subdelego na directora de serviços do Departamento da Frota, Dr.ª Maria Bárbara Gomes Duque, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a aquisição, modificação e afretamento das embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido;
b) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente.
3.2 - Subdelego na directora de serviços do Departamento de Economia Pesqueira e de Estatística, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para autorizar a libertação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado.
3.3 - Subdelego nos directores regionais, em substituição, Drs. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Manuel Simões Monteiro, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, e Edgar Plácido Correia, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, a competência para autorizar, nas respectivas áreas, a aquisição, modificação e afretamento das embarcações de pesca local, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido.
3.4 - Ratifico os seguintes actos praticados pela então directora de serviços do Departamento da Frota, em substituição, Dr.ª Maria Amélia Pinto Jacinto Miguez, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Maio de 2004:
a) Autorização para aquisição, modificação e afretamento das embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido;
b) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente;
c) Justificação ou injustificação de faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
d) Autorização do início das férias e o seu gozo interpolado, da alteração de férias, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
e) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes do respectivo departamento.
4 - No que se refere às competências ora delegadas e subdelegadas nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, poderão os mesmos subdelegá-las, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas entre 1 de Fevereiro de 2004 e a data da publicação do presente despacho.
15 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.
