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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2082/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e ainda ao abrigo do regime previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no técnico superior, licenciado Mário Ângelo Delgado Afonso Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços mediante o cartão "Tesouro Português", previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio, até ao limite de (euro)200 (duzentos euros). O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 junho de 2016, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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