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Ato Original
Despacho n.º 20 823-L/2007
Na sequência do registo n.º R/B-AD-873/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho n.º 11 949-P/2007 (2.ª série), de 15 de Junho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução n.º SPS-45/2006, da secção permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo n.º 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7.º e 25.º, alínea d), da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia
Regulamento
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequação do curso de licenciatura em Biologia, criado pela Portaria n.º 610/89, 3 de Agosto, o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado com a mesma denominação, da responsabilidade do Departamento de Biologia.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Funcionamento dos ramos
1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscrição em um dos ramos de especialização do curso.
2 - A inscrição em um ramo de especialização é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 36 créditos curriculares.
3 - O funcionamento dos ramos está condicionado ao número mínimo de inscrições que viabilizam o funcionamento das correspondentes unidades curriculares.
Artigo 5.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no Regulamento das Actividades Académicas.
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 8.º
Regime de transição
O regime de transição dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Biologia.
3 - Curso - Biologia.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Biologia.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Ramo de Biologia Marinha;
Ramo de Biologia Ambiental e Evolução;
Ramo de Biotecnologia;
Ramo de Geologia.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Ramos de Biologia Ambiental e Evolução, de Biologia Marinha e de Biotecnologia
QUADRO N.º 1
Ramo de Geologia
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
1) Os estudantes que pretendam reunir condições para se candidatarem a ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, terão de obter um total mínimo de 120 créditos ECTS no conjunto das duas áreas e nenhuma com menos de 50 créditos, conforme estabelece o n.º 12 do anexo daquele diploma, pelo que deverão inscrever-se no ramo de Geologia do curso.
2) O aluno deve seleccionar 6 a 12 créditos em unidades curriculares que contribuam para atingir uma das seguintes competências específicas:
i) Integrar os conhecimentos de outras áreas científicas na resolução de problemas ao nível da Biologia;
ii) Reconhecer e analisar os processos moleculares que ocorrem nos seres vivos e os respectivos mecanismos reguladores.
3) O aluno deve seleccionar 6 a 12 créditos em unidades curriculares que contribuam para atingir as seguintes competências específicas:
iii) Discutir as mudanças históricas nas teorias biológicas, e o impacto passado e presente da Biologia na Sociedade.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Biologia
Licenciatura em Biologia
1.º ano
QUADRO N.º 3
2.º ano
QUADRO N.º 4
Ramo Ambiental e Evolução
3.º ano
QUADRO N.º 5
Ramo Biologia Marinha
3.º ano
QUADRO N.º 6
Ramo Biotecnologia
3.º ano
QUADRO N.º 7
Ramo Geologia
3.º ano
QUADRO N.º 8
