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Ato Original
Despacho n.º 20 823-O/2007
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 9/2007, de 11 de Abril, aprovada a adequação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Psicologia.
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B-AD-958/2007, e em cumprimento do despacho do director-geral n.º 13 417-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do doutoramento acima referido.
29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular:
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
3 - Curso - doutoramento em Psicologia.
4 - Grau ou diploma - doutor.
5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Áreas de especialidade:
Psicologia Experimental/Psicologia do Desenvolvimento/Psicologia Social/Psicologia Clínica/Psicologia da Educação/Psicologia das Organizações/Orientação Escolar e Profissional/Psicologia da Motivação e da Personalidade/Psicologia da Saúde/Reabilitação/Avaliação Psicológica/Teoria e História da Psicologia/Psicologia do Desporto/Neuropsicologia/Psicologia Forense/Psicologia Cognitiva/Aconselhamento.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Experimental
QUADRO N.º 2
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia do Desenvolvimento
QUADRO N.º 3
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Social
QUADRO N.º 4
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Clínica
QUADRO N.º 5
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia da Educação
QUADRO N.º 6
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia das Organizações
QUADRO N.º 7
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Orientação Escolar e Profissional
QUADRO N.º 8
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade
QUADRO N.º 9
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia da Saúde
QUADRO N.º 10
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Reabilitação
QUADRO N.º 11
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Avaliação Psicológica
QUADRO N.º 12
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Teoria e História da Psicologia
QUADRO N.º 13
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia do Desporto
QUADRO N.º 14
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Neuropsicologia*
QUADRO N.º 15
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Forense
QUADRO N.º 16
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Psicologia Cognitiva
QUADRO N.º 17
Doutoramento em Psicologia, especialidade em Aconselhamento
10 - Observações:
Nota. - A adequação das especialidades correspondentes aos quadros 1, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 17 é efectuada nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006.
II - Plano de estudos:
Universidade de Coimbra - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Curso: doutoramento em Psicologia
Grau: doutor
Área predominante: Psicologia
Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento
1.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 18
(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
2.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 19
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 18 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
3.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 20
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 18 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
Especialidade em Psicologia Clínica
1.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 21
(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
2.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 22
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 21 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
3.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 23
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do Quadro 21 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
Especialidade em Psicologia da Educação
1.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 24
(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
2.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 25
(nota a) Nos casos previstos na nota a) do Quadro 24 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
3.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 26
(nota a) Nos casos previstos na nota a) do Quadro 24 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
Especialidade em Psicologia das Organizações
1.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 27
(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
2.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 28
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 27 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
3.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 29
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 27 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
Especialidade em Neuropsicologia (ver nota a)
1.º ano (ver nota b)
QUADRO N.º 30
(nota a) Com a colaboração de: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Instituto Biomédico de Investigação da Luz e Imagem.
(nota b) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
2.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 31
(nota a) Nos casos previstos na nota (b) do quadro 30 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
3.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 32
(nota a) Nos casos previstos na nota (b) do quadro 30 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
Especialidade em Psicologia Cognitiva
1.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 33
(nota a) Desde que devidamente justificado e autorizado pelo órgão competente (Conselho Científico), o aluno poderá ser dispensado da realização das unidades curriculares, dedicando o tempo total de trabalho (60 ECTS) à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
2.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 34
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 33 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
3.º ano (ver nota a)
QUADRO N.º 35
(nota a) Nos casos previstos na nota (a) do quadro 33 o aluno poderá ser dispensado do Seminário de Acompanhamento de Tese, continuando a dedicar o tempo total de trabalho à elaboração da tese de doutoramento, sob supervisão do respectivo orientador.
Notas:
