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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 829/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social Baptista de Leiria, com o número de identificação de pessoa colectiva 504868853, e sede na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 25, 2400-123 Leiria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 20 de Março de 2001, data em que se considera efectuado o registo definitivo como instituição particular de solidariedade social, conforme consta na declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 2001, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
9 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.
