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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2083/2022
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;
Considerando a necessidade de aditamento à delegação de competências prevista no Despacho n.º 6030/2021, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de junho, e com produção de efeitos a 26 de junho de 2020:
Assim:
1 - Altero o n.º 1 do Despacho n.º 6030/2021, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
[...]
n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada.»
2 - A presente alteração ao Despacho n.º 6030/2021, 8 de junho, produz efeitos a 26 de junho de 2020, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Publique-se no Diário da República.
29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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