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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 830/2004 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Mouçós, com o número de identificação de pessoa colectiva 501298240, e sede em Mouços, 5000-371 Vila Real, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A associação está registada desde 22 de Setembro de 1988 na Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social como instituição particular de solidariedade social. Assim, a isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRC, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
9 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.
