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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 837/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, e do despacho n.º 20 988/99, de 5 de Novembro, do Secretário de Estado da Comunicação Social, foi aberto concurso público para classificação de rádio como temática.
A Rádio Nova - SIRS, Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S. A., concorreu a rádio temática informativa no concelho do Porto.
A candidatura apresentada foi objecto de parecer favorável da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a qual considerou obedecer a um modelo específico de programação, centrado num conteúdo informativo, em cumprimento de que se encontra estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º-A da lei da rádio.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, classifico como rádio temática informativa, no concelho do Porto, a Rádio Nova - SIRS, Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S. A.
3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga de Carvalho.
