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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 841/2004 (2.ª série). - Qualificação de mobiliário escolar - concurso MOB-Q3. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 7 de Junho de 2002, constante do aviso n.º 8022/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, foram estabelecidos princípios gerais orientadores da qualificação de mobiliário escolar, visando criar procedimentos formais de pré-selecção que permitam garantir níveis de qualidade compatíveis com as necessidades dos utilizadores e fundamentar preferências em acções de fornecimento.
Nesse sentido, conforme despacho de autorização de 9 de Agosto de 2002 e após anúncio publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2002, realizou-se o concurso MOB-Q3, destinado à qualificação de mobiliário a utilizar em estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário.
Conforme procedimento estabelecido no respectivo programa, e partindo de requisitos previamente definidos, o concurso consistiu na apreciação e selecção do mobiliário proposto pelos concorrentes admitidos, com base em documentação técnica, relatórios de ensaios e protótipos.
Concluído este procedimento, os resultados do concurso traduzem-se na aprovação do mobiliário seleccionado, com indicação das empresas concorrentes e das peças qualificadas. Esta aprovação impõe a observância de cláusulas específicas sobre a validade da qualificação, condições para a sua suspensão ou cancelamento e verificação do mobiliário aprovado.
Assim, tendo presente o relatório final do concurso MOB-Q3 e nos termos do n.º 3.4 do aviso n.º 8022/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, determino:
1 - São homologados os resultados do concurso MOB-Q3, destinado à qualificação de mobiliário a utilizar em estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário.
2 - As peças do mobiliário qualificado e as respectivas empresas titulares constam do anexo ao presente despacho.
3 - Conforme previsto nas cláusulas do concurso, o prazo de validade da qualificação é de três anos contados a partir da data do presente despacho, podendo este prazo ser prorrogado, a pedido dos interessados, por períodos subsequentes de um ano até ao limite de cinco.
4 - Durante o período de validade da qualificação, as empresas titulares obrigam-se ao cumprimento integral das cláusulas do concurso, devendo, em particular, a publicitação do mobiliário qualificado fazer referência explícita ao presente despacho e evitar confusão com peças não aprovadas no concurso.
5 - Durante a vigência da qualificação, a gestão corrente das questões inerentes à aplicação das cláusulas do concurso compete à Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
14 de Setembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
ANEXO
Qualificação de mobiliário escolar
Concurso MOB-Q3 - Mobiliário qualificado
Selecção final
