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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2086/2000 (2.ª série). - A empresa ERFOTO, Fotografia Aérea, Lda., com sede na Praceta de Abraão, 5, letra B, 2745 Queluz, é titular de uma licença de trabalho aéreo, que lhe foi concedida nos termos do despacho SET 55-XII/95, de 10 de Agosto.
Tendo a referida empresa requerido a alteração daquela licença, quanto ao equipamento, e verificando-se os pressupostos legais exigíveis para o efeito:
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, conjugados com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 172/93, de 11 de Maio, determino:
1 - É alterada a alínea b) da licença de trabalho aéreo, concedida à empresa ERFOTO, Fotografia Aérea, Lda., a qual passa a ter a redacção seguinte:
"a) Quanto ao equipamento - duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5700 kg."
2 - Pela alteração da licença são devidas as taxas a que houver lugar, de acordo com a parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
21 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.