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Ato Original
Despacho n.º 2086/2022
De acordo com a autorização expressa no n.º 3, do Despacho n.º 8796/2021, de 17 de agosto de 2021, da Subdiretora-Geral da Área da Gestão Tributária dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, subdelego, nos chefes de divisão a seguir mencionados, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1 - No Chefe da Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos de IRC e de IRS previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário até ao montante de imposto contestado de, respetivamente, (euro) 50.000 e (euro) 25.000, respetivamente;
c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50.000 e (euro) 25.000, respetivamente
2 - No Chefe de Divisão da Divisão de Reembolsos Internacionais, José António Domingos Santos:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
b) Resolver os pedidos de reembolso de IRC e de IRS, ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, cujo montante não exceda (euro) 10.000 e (euro) 5.000, respetivamente.
3 - Este despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2020, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
27 de janeiro de 2022. - O Diretor de Serviços, Rui Miguel Candeias Canha.
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